Cursos

Desonerações da Folha de Pagamento - Contribuição Previdenciária com base no Faturamento

Local: Espaço Paulista

Horário: 8h30 às 17h30

Endereço: Avenida Paulista, 807 - 17º andar

Carga Horária: 8 horas | Investimento: R$ 750,00

O curso Desonerações da Folha de Pagamento – “Contribuição Previdenciária com base no Faturamento” tem como objetivo apresentar aos participantes as regras de aplicação da contribuição previdenciária substitutiva da folha de pagamento voltadas às empresas de Tecnologia da Informação (TI), Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e fabricantes de determinados produtos da tabela TIPI (Lei nº 12.546/2011), bem como as recentes alterações realizadas pelo Ministério da Fazenda, com a inclusão de outros setores e também das novas alíquotas sobre o faturamento destas empresas. Inclui MP nº 634/2013 e IN RFB nº 1.436/2013.

Contadores e assistentes contábeis, assistentes e auxiliares de departamento de pessoal e de recursos humanos, estudantes de ciências contábeis e demais pessoas interessadas no tema.

- Contribuições substituídas pela incidência sobre a Receita Bruta;
- Prazo de vigência, forma de recolhimento e data de vencimento;
- Obrigações acessórias mensais; inclusão de informações no eSocial – a partir de 2014;
- Receita de serviços prestados sujeitos às alíquotas de 1% e 2%;
- Receita de venda de produtos industrializados – sujeitos à alíquota de 1%; vigência estendida para as cooperativas industriais desde 07/2013;
- Segmentos incluídos a partir de 01/2014 – infraestrutura (construção civil pesada), rádio e TV e transporte rodoviário de cargas; exclusão das atividades previstas anteriormente pela MP 612/2013;
- Suporte técnico em hardware, manutenção de embarcações, construção civil (edificações) e varejo – reinício da obrigatoriedade a partir de 11/2013 – Lei nº 12.844/2013;
- Definição de receita bruta – Parecer Normativo 03/2012;
- Possibilidade de adoção do Regime de Caixa e do Diferimento da receita nas contratações com a área pública;
- Exclusões da receita bruta;
- Tratamento da receita de exportações: exclusão para fins de apuração da CPRB e manutenção para fins de cálculo do fator de compensação (GFIP);
- Situações polêmicas: Exportações indiretas e Vendas para a ZFM;
- A definição restritiva dada pela Lei 12.844/2013 em relação às atividades “mistas” quando vinculado a “empresa” e a “CNAE-Fiscal” concomitantemente – receita auferida e receita esperada;
- Apuração, recolhimento e demonstração na SEFIP; observância dos limites de 5% e 95% para determinadas situações;
- Empresas com mais de um estabelecimento; empresa que não auferiu receita desonerada no mês de apuração, mas teve folha de pagamento; empresa que auferiu receita no mês, mas não possui folha de pagamento nem pró-labore;
- Construção civil – receita de obras por empreitada total com CEI inscrito até 31/03/2013; tratamento da folha de pagamento da Administração; exclusão da base da receita dos Consórcios – introduzida pela MP 634/2013;
- Varejo – novas definições de sujeição à incidência conforme Lei 12.865/2013;
- EFD-Contribuições: Bloco “P” – exemplo preenchido (TXT);
- CPP-Folha sobre 13° salário: regras gerais; empresas com receita 100% desonerada no ano-calendário; empresas “mistas” que adentraram na desoneração há 12 meses ou mais; empresas que adentraram na desoneração durante o ano-calendário; tratamento do 13° salário sobre rescisões;
- Retenção 3,5% sobre serviços de cessão de mão de obra contratados; entendimento expresso pela IN RFB 1.436/2013 – vinculação aos serviços elencados nos artigos 117 e 118 da IN RFB 971/2009;
- Compensação da retenção de INSS (SEFIP); compensação da CPRB paga indevidamente ou a maior (DARF);
- INSS encargo empresa – reflexo nas provisões contábeis de férias e 13° salário após a entrada da desoneração da folha;
- Contabilização da CPRB;
- Decreto 7.828/2012 (Regulamento) e Soluções de Consulta recentes sobre a matéria.

Jairo F. A. Guadagnini

Advogado atuando a 17 anos na área de consultoria e assessoria em legislação trabalhista e previdenciária para empresas. Professor de Direito Previdenciário da Universidade Paulista - UNIP e docente em diversos institutos de treinamento profissional, promovendo o desenvolvimento, a formação e a atualização de profissionais ligados às áreas do Direito, Recursos Humanos e Administração de Pessoal. Atuou como Consultor Jurídico em Legislação Trabalhista e Previdenciária e Professor da área de Educação Profissional. Empresas com trabalhos apresentados: CORREIOS; SABESP; ZF DO BRASIL; MOTOROLA DO BRASIL; CBTU; BANCO DO BRASIL; DUAS RODAS; CATERPILLAR DO BRASIL; CAVO Serviços e Meio Ambiente S.A.; Grupo Camargo Correa; Justiça Federal de Florianópolis; Yamana Desenvolvimento Mineral S/A.; Holcim Brasil S.A; Anglo American;  Bunge Alimentos S.A. entre outras.

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*Inclui todo o material didático necessário, certificado e coffee-break.

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